3 de dezembro de 2020
O Procon-SP anunciou que e a Apple será obrigada a fornecer os carregadores para os clientes que comprarem o novo iPhone 12.
Em outubro, o Procon-SP havia notificado a Apple sobre a ausência do acessório e pedido explicações relacionadas a decisão e o suposto benefício ao meio ambiente.
Em uma publicação feita em seu site oficial, o Procon-SP disse que “entende que, ao comprar um novo aparelho, o consumidor tem a expectativa de que não só o iPhone apresentará melhor performance, como também o adaptador de energia“, fazendo referência à qualidade assegurada pelos carregadores originais da companhia, quando comparado a alternativas de marcas concorrentes.
Ainda segundo o Procon-SP, a Apple não demonstrou que ao utilizar carregadores antigos não seria comprometido o processo de carregamento e segurança durante a recarga.
Além disso, a resposta também não garantiu que o uso de carregadores de terceiros não violaria a garantia do iPhone 12, deixando a entender que recarregar baterias com acessórios alternativos poderia servir de recusa para eventuais solicitações de reparo. Na loja oficial da Apple, o carregador custa a partir de 149 reais no Brasil.
“É incoerente fazer a venda do aparelho desacompanhado do carregador, sem rever o valor do produto e sem apresentar um plano de recolhimento dos aparelhos antigos, reciclagem etc. Os carregadores deverão ser disponibilizados para os consumidores que pedirem“, afirmou Fernando Capez, diretor executivo do Procon-SP.
Apesar da Apple ter justificado a retirada dos carregadores para promover redução da emissão de carbono, de mineração e uso de materiais preciosos, a companhia não comprovou o ganho ambiental da iniciativa.
“Ao deixar de vender o produto sem o carregador alegando redução de carbono e proteção ambiental, a empresa deveria apresentar um projeto de reciclagem“, complementou Fernando Capez.
No Brasil, a lei 12.305/2019 determina que fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, cidadãos e prefeituras possuem responsabilidade compartilhada no manejo dos resíduos e embalagens após o consumo.
Agora, a conduta da Apple será analisada pela diretoria de fiscalização e se forem constatadas infrações à lei, a companhia poderá ser multada conforme prevê o Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
Além disso, por se tratar de uma mudança significativa na forma de comercialização do produto, já que a o smartphone costuma ser vendido com o carregador, a obrigação de informar o consumidor sobre essa alteração é ainda maior o que não aconteceu, na análise do Procon-SP.
Fonte/Crédito: Tecmundo.