30 de março de 2020
A juíza Laura Bastos Carvalho, da Justiça Federal do Rio de Janeiro, decidiu acatar o pedido de suspensão da campanha #Brasilnãopodeparar formalizado pelo Ministério Público Estadual fluminense.
Com a decisão, a campanha não pode mais ser veiculada. O conteúdo havia sido publicado na página do Facebook do senador Eduardo Bolsonaro e também nas páginas da Secom no Twitter e Instagram. Confira abaixo o vídeo que estava em circulação:
A criação do filme foi atribuída à agência Isobar, mas ela nega que tenha desenvolvido o projeto ou tenha tido qualquer envolvimento com o mesmo.
“A Isobar não realizou de forma alguma nem o filme e nem campanha em relação a este tema“, disse a agência em comunicado.
A campanha defendia que cidadãos e empresas brasileiras retornassem suas atividades normalmente, ação que vai contra as orientações da Organização Mundial da Saúde e outras organizações globais para conter a proliferação do novo coronavírus.
A Justiça Federal também decidiu que neste momento nenhuma campanha que “sugira à população brasileira comportamentos que não estejam estritamente embasados em diretrizes técnicas, emitidas pelo Ministério da Saúde, com fundamento em documentos públicos, de entidades científicas de notório reconhecimento” possa ser veiculada.
De acordo com Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República (Secom) não existiu qualquer campanha publicitária ou peça oficial intitulada “O Brasil não pode parar”.