Depois de ganhar destaque na mídia nas últimas semanas sobre a abertura de um programa de trainee exclusivamente para negros realizado pela Magazine Luiza, a Defensoria Pública da União decidiu tomar uma ação judicial.
Em ação na Justiça do Trabalho, a Defensoria Pública da União (DPU), o defensor Jovino Bento Júnio, acusou a Magazine Luiza de ferir os “direitos sociais de outros trabalhadores” ao criar um programa de trainees voltado para negros.
O processo cobra R$ 10 milhões da rede de varejo por racismo e danos morais coletivos. De acordo com a DP, a inclusão social de negros é “desejável”, mas não pode ocorrer “às custas do atropelo dos direitos sociais de outros trabalhadores”. Eis o trecho da ação que corre na Justiça do Trabalho:
“(…) seleção exclusivamente baseada na cor da pele“. “Esse procedimento da ré, no entanto, viola o ordenamento jurídico, em especial a Carta Constitucional, que veda expressamente a discriminação pela cor como critério para admissão de empregados. A reclamada sempre contratou negros em seus programas de trainee, algo plenamente comum. Portanto, nada justifica que pretenda, agora, que seu programa seja exclusivo para determinada raça/cor“.
Autor da petição, o defensor Jovino Bento Júnior afirmou que o processo seletivo é racista e o classificou como “marketing de lacração” para “ganho político”. O órgão ainda disse que o programa “não é medida necessária – pois existem outras e estão disponíveis para se atingir o mesmo objetivo -, e nem possui proporcionalidade estrita – já que haveria imensa desproporção entre o bônus esperado e o ônus da medida, a ser arcado por milhões de trabalhadores”.
O defensor ainda cita o artigo “Marketing de lacração: entre a teoria e os resultados” publicado no site de extrema-direita Estudos Nacionais, mantida por alunos de Olavo de Carvalho.
Leia a íntegra da nota
Brasília – A Defensoria Pública da União (DPU), representada pelo defensor público-geral federal em exercício, Jair Soares Júnior, esclarece que a atuação dos defensores públicos federais se baseia no princípio da independência funcional (artigos 134, § 4º, da Constituição, 3º e 43, I, da LC 80/94). Por isso, não depende de prévia análise de mérito ou autorização hierárquica superior. É dever da Administração Superior lutar pela observância interna e externa da independência funcional de seus membros, prerrogativa exercida em garantia dos assistidos da DPU.
É comum que membros da instituição atuem em um mesmo processo judicial em polos diversos e contrapostos e, por isso, é fundamental o respeito à pluralidade de pensamentos e à diferença de opiniões. Contudo, a representação judicial e extrajudicial da Defensoria Pública da União e a coordenação de suas atividades são atribuições do defensor público-geral federal (artigo 8°, I e II, da LC 80/94).
A política de cotas constitui-se em forte instrumento para a realização dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil de construir uma sociedade livre, justa e solidária, reduzir as desigualdades sociais e regionais e promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Dessa forma, deve ser incentivada como forma de reduzir vulnerabilidades.
A realização da igualdade material perpassa a eliminação de barreiras estruturais e conjunturais que possam impedir o cidadão vulnerável de realizar plenamente seu potencial. Nesse contexto, é imprescindível a adoção de ações positivas por parte do Estado e da sociedade civil.
Como instituição constitucionalmente encarregada de promover o acesso à justiça e a promoção dos direitos humanos de dezenas de milhões de pessoas, a DPU apoia e incentiva medidas do poder público e da iniciativa privada que proporcionem redução de carências e de vulnerabilidade. Com o mesmo objetivo, a Instituição defende, de forma intransigente, a independência funcional de seus membros, prerrogativa voltada à boa atuação do membro em favor do assistido da instituição.
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União