Uma nova lei foi aprovada pela Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob) que proíbe o pagamento em dinheiro nas corridas feitas pelos transporte por aplicativo.
De acordo com a Lei 6.582/2020, todo condutor deve ter acesso ao destino do passageiro antes de acessar a corrida e não poderá ser penalizado caso cancele a viagem por questões de segurança.
O pagamento deverá também ser feito todo online, de maneira que nem motorista ou passageiro precisem carregar dinheiro consigo, evitando tentativas de roubo.
Apesar desta ser uma medida já comum em alguns aplicativos, passará a ser norma para todos. Além disso, todos os motoristas deverão ter acesso aos dados das viagens, um canal que receba chamadas de emergência e uma interface com os órgãos de segurança.
A medida deve entrar em vigor daqui 120 dias e tem como objetivo auxiliar e zelar pela segurança de motoristas e passageiros. Além disso, ela também será aplicada para Táxis.
Não temos a informação se a nova medida será válida em todo o Brasil ou apenas em alguns estados.