17 de janeiro de 2018
Fotografias publicitárias com retoques digitais em modelos deverão vir com tarja informativa sobre as alterações gráficas. É o que determina o Projeto de Lei do Senado que altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) obrigando marcas e publicações a apresentarem tarja com a frase “fotografia retocada”.
A proposta está em análise na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) e tem como relatora a senadora Ana Amélia (PP-RS).
O projeto, de autoria do senador Gladson Cameli (PP-AC), vale para todo tipo de alteração gráfica em modelos, com exceção de retoques digitais de cabelos e de remoção de manchas na pele. De acordo com o senador, os retoques produzem “imagens idealizadas que refletem um padrão irreal e inatingível de beleza”. Para Cameli, a proposta é uma forma de amenizar o “dano causado pela publicidade que reverencia o culto à magreza excessiva”.
“A busca incansável pelo corpo perfeito pode levar quem se espelha nesse tipo de publicidade a desenvolver diversos transtornos, como quadros de anorexia ou bulimia, sobretudo entre pessoas com baixa autoestima”, argumentou o senador na justificativa do projeto.
O autor da proposta considera a questão um problema de saúde pública. Ele informou ainda que, na França, desde outubro, vigora uma lei que torna obrigatório estampar a informação sobre os retoques em fotografias publicitárias. Diferente da legislação francesa, contudo, o PLS não prevê punições para o descumprimento da medida. Na França, a falta da informação sobre imagens editadas está sujeita a multa que pode chegar a até 37 mil euros.
Na CTFC, o projeto deve ser votado em caráter terminativo: se aprovado e não receber recurso para deliberação em Plenário, seguirá para a análise da Câmara dos Deputados. A proposta também está aberta à consulta pública por meio do portal e-Cidadania e é possível opinar sobre ela por esse link.